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Direitos

CID no atestado: é obrigatório informar a doença?

Não. O código da doença (CID) só pode aparecer no atestado com a autorização expressa do paciente ou em situações previstas em lei. Entenda as regras e como decidir o que fazer.

Revisado por Dra. Nome da Médica (PREENCHER) · CRM-SP 0000004 min de leitura

Muita gente se surpreende quando o médico pergunta se pode colocar o CID no atestado. Outras pessoas ouvem do RH que o atestado só vale com o código. Afinal, quem decide? A resposta está nas regras de sigilo médico e nas normas do Conselho Federal de Medicina.

O que é o CID

CID é a sigla de Classificação Internacional de Doenças, um sistema organizado pela Organização Mundial da Saúde. Cada doença, sintoma ou condição recebe um código formado por letras e números. A classificação serve para padronizar registros, estatísticas de saúde e comunicação entre profissionais e sistemas.

No atestado, o CID indica qual foi o motivo do afastamento. Por exemplo, um código para resfriado comum, outro para enxaqueca, outro para lombalgia. Ele revela, de forma direta, uma informação de saúde.

O que dizem as regras médicas

A Resolução CFM nº 1.658/2002, que trata da emissão de atestados, estabelece que o médico só deve informar o diagnóstico, codificado ou não, quando houver autorização expressa do paciente, dever legal ou justa causa. Essa regra existe para proteger o sigilo médico, um dos princípios mais antigos da medicina e previsto no Código de Ética Médica.

Na prática, o médico deve perguntar se você deseja que o CID conste no documento. Se você disser que não, o atestado informa apenas o período de afastamento, os dados do médico e a data. Ele continua plenamente válido.

Na Atestado PRO, o médico sempre pergunta antes de incluir o CID. Se você preferir, o atestado sai sem o código e com a mesma validade.

A empresa pode exigir o CID?

Em regra, a empresa não pode condicionar a aceitação do atestado à presença do CID, justamente porque essa informação depende da vontade do paciente. Exigir o diagnóstico pode expor o trabalhador a discriminação e viola a lógica de proteção dos dados de saúde.

Existem, porém, discussões sobre convenções coletivas que preveem a apresentação do CID. A Justiça do Trabalho já analisou casos assim, e o entendimento predominante tem sido de proteção à privacidade do trabalhador. Se a sua empresa exige o código, vale consultar o sindicato da categoria para entender o que está previsto e como a regra tem sido aplicada.

E a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) classifica dados de saúde como dados pessoais sensíveis. O tratamento desse tipo de informação exige cuidados extras e bases legais específicas. Uma empresa que recebe atestados com CID precisa armazená-los com segurança, limitar o acesso e usar a informação apenas para finalidades legítimas, como a gestão de afastamentos.

Ou seja, mesmo quando você autoriza o CID, a empresa não pode compartilhar esse dado com colegas, gestores sem necessidade ou terceiros.

Quando pode valer a pena informar

Há situações em que incluir o CID pode ajudar o próprio trabalhador:

  • Afastamentos que podem chegar ao INSS. Quando a soma dos afastamentos pela mesma doença pode ultrapassar 15 dias, o diagnóstico ajuda a relacionar os períodos e a instruir o pedido de benefício.
  • Doenças relacionadas ao trabalho. Em suspeita de doença ocupacional, o registro do diagnóstico pode ser importante para a comunicação de acidente de trabalho e para os direitos decorrentes.
  • Programas de saúde da empresa. Algumas empresas oferecem acompanhamento a colaboradores com condições crônicas, e o médico do trabalho pode precisar da informação.

Mesmo nesses casos, a decisão é sua. Converse com o médico sobre os prós e os contras antes de autorizar.

Como pedir para não incluir o CID

Se você não quer o diagnóstico no atestado, basta dizer ao médico durante a consulta. Não é preciso justificar. Se receber um atestado com o CID sem ter autorizado, entre em contato com o serviço e peça a emissão de um novo documento sem o código.

Se a empresa recusar o atestado sem CID, peça a recusa por escrito, apresente o documento original para verificação e procure o sindicato ou orientação jurídica. Detalhamos esses passos em a empresa pode recusar um atestado?.

Resumo

  1. O CID revela uma informação de saúde e é protegido pelo sigilo médico.
  2. O médico só inclui o código com a sua autorização expressa, salvo dever legal ou justa causa.
  3. O atestado sem CID é válido.
  4. A empresa que recebe o CID deve tratá-lo como dado sensível, conforme a LGPD.
  5. Em algumas situações, informar o diagnóstico pode ajudar você; a escolha é sua.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta. Cada caso precisa de avaliação individual. Em situações de emergência, ligue 192 (SAMU).

Foto de Dra. Nome da Médica (PREENCHER)

Revisão médica: Dra. Nome da Médica (PREENCHER)Diretora técnica médica · CRM-SP 000000. Última atualização em .

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