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Direitos

Atestado de acompanhante: quem tem direito e como pedir

Quando um filho fica doente ou um familiar precisa de cuidados, o trabalhador muitas vezes precisa se ausentar. O atestado de acompanhante registra essa necessidade, mas as regras para abono da falta variam. Entenda o que a lei prevê e como agir.

Revisado por Dra. Nome da Médica (PREENCHER) · CRM-SP 0000004 min de leitura

Essa é uma das situações mais delicadas na relação de trabalho. De um lado, a pessoa precisa cuidar de quem depende dela. Do outro, a legislação trata o tema de forma limitada, e boa parte das regras está nas convenções coletivas e nas políticas internas das empresas.

Este artigo é informativo e não substitui a orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista. As regras podem variar conforme a convenção coletiva aplicável.

O que é o atestado de acompanhante

O atestado ou declaração de acompanhante é um documento emitido pelo médico que atendeu o paciente. Ele informa que determinada pessoa acompanhou o paciente durante o atendimento e, em alguns casos, que a presença de um acompanhante é necessária durante a recuperação.

É importante notar que quem passa pela consulta é o paciente, não o acompanhante. O médico avalia a criança, o idoso ou o familiar doente e, com base nessa avaliação, registra a necessidade de acompanhamento.

O que diz a CLT

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho lista situações em que o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Entre elas, a lei prevê algumas hipóteses ligadas a acompanhamento em saúde, como:

  • acompanhar filho pequeno em consulta médica, dentro de limite anual definido na lei;
  • acompanhar a esposa ou companheira gestante em consultas e exames do pré-natal, também com limites definidos.

Fora dessas hipóteses, a CLT não traz uma regra geral garantindo o abono de faltas para acompanhar familiares. É aí que entram as convenções coletivas, que muitas vezes ampliam esses direitos, e a política de cada empresa.

Convenções coletivas e acordos

Muitas categorias negociaram, em convenção coletiva, o direito de faltar para acompanhar filhos menores, cônjuges ou pais idosos em consultas e internações. Algumas convenções definem número de dias por ano, idade máxima dos filhos e quais documentos devem ser apresentados.

Por isso, o primeiro passo é consultar a convenção coletiva da sua categoria. O sindicato ou o RH da empresa podem informar o que está previsto. Em muitos casos, o direito é maior do que o previsto na CLT.

Servidores públicos seguem estatutos próprios, que costumam prever licença por motivo de doença em pessoa da família, com regras e prazos específicos. Consulte o estatuto do seu órgão.

Como pedir o atestado de acompanhante

  1. Agende a consulta do paciente. Na teleconsulta, o paciente precisa participar da chamada. Se for uma criança, o responsável fica ao lado durante todo o atendimento.
  2. Informe ao médico que precisará do documento. Explique que você é o acompanhante e precisará justificar a ausência no trabalho.
  3. Deixe o médico avaliar. Ele vai examinar o paciente e decidir se a situação exige acompanhamento e por quanto tempo.
  4. Confira os dados. O documento deve trazer o nome do paciente, o nome do acompanhante, a data e a identificação do médico.
  5. Entregue no prazo. Siga as regras da empresa para entrega de documentos.

E quando a criança fica doente por vários dias?

Esse é um dos maiores desafios para pais que trabalham. Uma virose, uma gripe forte ou uma conjuntivite podem impedir a criança de ir à escola por alguns dias, e alguém precisa ficar com ela.

Nessas situações, o médico pode registrar no documento que a criança precisa de repouso e de cuidados de um responsável por determinado período. Se isso vai abonar as faltas do trabalhador depende, de novo, da convenção coletiva e da política da empresa. Muitas empresas aceitam esse documento; outras oferecem compensação de horas ou trabalho remoto temporário.

Conversar com o gestor de forma transparente, apresentando o documento, costuma ser o melhor caminho.

Atestado de acompanhante por telemedicina

A teleconsulta é especialmente útil quando a criança ou o idoso está doente: evita levar alguém com febre a uma sala de espera cheia e reduz o risco de contágio. O médico avalia o paciente por vídeo, orienta os cuidados e, se for o caso, emite os documentos com assinatura digital.

Lembre-se de que alguns quadros em crianças pequenas exigem avaliação presencial. Se o médico identificar sinais de alerta, vai orientar a ida ao pronto atendimento. Veja os principais sinais em teleconsulta ou pronto-socorro?.

Diferença para a declaração de comparecimento

Se você apenas levou alguém a uma consulta de rotina e voltou ao trabalho, o documento adequado costuma ser uma declaração de comparecimento do acompanhante, com o horário do atendimento. Explicamos essa diferença em declaração de comparecimento ou atestado?.

Cuidar de quem você ama não deveria virar um problema no trabalho. Conhecer as regras e ter documentos corretos ajuda a proteger seus direitos.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta. Cada caso precisa de avaliação individual. Em situações de emergência, ligue 192 (SAMU).

Foto de Dra. Nome da Médica (PREENCHER)

Revisão médica: Dra. Nome da Médica (PREENCHER)Diretora técnica médica · CRM-SP 000000. Última atualização em .

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